Lagos vai receber a competência de gestão das áreas afetas à atividade náutica de recreio, assim como áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária, o que inclui toda a zona ribeirinha situada nas margens da Ribeira de Bensafrim, designadamente os passeios nascente e poente da Avenida dos Descobrimentos, a zona do Forte Ponta da Bandeira e Cais da Solaria, a Marina de Lagos e o seu espelho de água, o terreno situado entre a Marina e o porto de pesca, limítrofe aos armazéns dos comerciantes, assim como a parte inicial do areal da Meia Praia. Na alçada da Docapesca mantêm-se as competências de gestão do porto de pesca e da prestação de serviços de venda do pescado em lota, bem como o molhe e o cais de entrada da barra.
Esta delimitação territorial foi identificada no âmbito dos trabalhos de uma comissão que integrou representantes do Ministro de Estado e das Finanças, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, do Ministro do Mar, da Câmara Municipal de Lagos e da Associação Nacional de Municípios Portugueses. Constituída por determinação do Decreto-Lei n.º 72/2019 de 28 de maio, a Comissão apresentou o Relatório Final, contendo a proposta de transferência de competências e a minuta do protocolo, o qual identifica não apenas as áreas, como também as infraestruturas, bens e recursos humanos a transferir. DocaPesca e Município de Lagos acordam, igualmente, cooperar no sentido da elaboração de um projeto único de intervenção para a área geográfica situada entre a Marina e os armazéns de comerciantes do porto de pesca, repartindo os custos proporcionalmente às intervenções a realizar em cada uma das áreas. O objetivo é melhorar as condições de estacionamento e a imagem daquela parcela do território.
O Relatório Final da Comissão e a minuta do protocolo foram aprovados na última reunião da Câmara Municipal de Lagos, carecendo, para a sua efetivação, de autorização da Assembleia Municipal e posterior homologação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e do mar.
Este é mais um domínio a receber pelo município de Lagos, que vê, assim, as suas competências administrativas reforçadas no quadro da Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto, segundo os princípios da subsidiariedade, descentralização administrativa e autonomia do poder local, concretizados, no caso em apreço, através de diploma setorial, o Decreto-Lei n.º 42/2019 de 28 de maio.
Câmara Municipal de Lagos
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