Vinte pessoas será o máximo de presenças possíveis nos funerais realizados nos cemitérios municipais de Faro, até ao dia 30 de abril. Todavia, este limite imposto pelas restrições resultantes da pandemia nunca poderá implicar o impedimento da presença dos cônjuges ou unidos de facto, ascendestes, descendentes, parentes ou afins.
Do mesmo modo, feiras e mercados do concelho de Faro estão autorizados a funcionar. A decisão, tomada pelo Presidente da Câmara Municipal de Faro, Rogério Bacalhau, determina que estes eventos estão sujeitos à verificação prévia do Serviço Municipal de Proteção Civil em articulação com o Serviço de Veterinária Municipal e que deverão cumprir todas as normas previstas para estas situações.
As deliberações agora tomadas estão assentes em todas as normas em vigor, nomeadamente o decreto do Presidente da República, que impõe o de Estado de Emergência (datado de 6 de novembro e posteriormente renovado) e na recente regulamentação do Estado de Emergência, de 17 de abril (emitida pela Presidência do Conselho e Ministros). Nesta última norma legal, no que aos funerais diz respeito, refere-se (artigo 29º) que «a realização de funerais está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança, designadamente a fixação de um limite máximo de presenças, a determinar pela autarquia local que exerça os poderes de gestão do respetivo cemitério».
Procura, assim, o Município, continuar a assegurar que se implementam todas as medidas que possam impedir o contágio da COVID-19, bem como a não formação de aglomerados de pessoas, potenciadoras da não aplicação das distâncias de segurança e potenciadoras de contágios.
Câmara Municipal de Faro
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