Foi publicado o Decreto-lei n.º 109/2019 de 14 de Agosto que altera o regime das práticas comerciais com redução de preços (por exemplo, saldos e promoções).
Além de ter sido ajustado o conceito de saldos e promoções, foi introduzido o conceito de preço mais baixo anteriormente praticado e de percentagem de redução. Também o novo diploma permite a venda em saldos em qualquer período do ano, desde que não ultrapasse, no seu conjunto, a duração de 124 dias por ano.
A venda em saldos e liquidações continua sujeita à obrigatoriedade de envio de uma declaração emitida pelo operador económico dirigida à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, mas a declaração tem que ser enviada exclusivamente através Portal «e.Portugal».
Foi, no entanto, introduzida uma disposição transitória, na qual “os operadores económicos podem, até ao dia 30 de junho de 2020, notificar a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica através de qualquer meio de comunicação legalmente admissível”.
Consulte o novo diploma aqui.
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