As empresas do Turismo já podem candidatar-se aos Estatutos PME Líder e PME Excelência 2017.
O Estatuto PME Líder tem por objetivo distinguir as empresas com perfis de desempenho superiores, conferindo-lhes notoriedade e criando-lhes condições otimizadas de financiamento para desenvolverem as suas estratégias de crescimento.
As empresas deverão manifestar o interesse na obtenção do Estatuto PME Líder junto de uma Instituição de Crédito protocolada que efetuará a análise do seu perfil de risco e, no caso de cumprirem as condições de acesso definidas, formalizará a proposta ao Turismo de Portugal.
O grupo das PME Líder que apresentem os melhores desempenhos será também anualmente distinguido com o Estatuto de PME Excelência, criando condições acrescidas de visibilidade para estas empresas de perfil superior.
Condições de acesso das empresas do setor do turismo:
a) Empresas que assegurem a condição de PME, de acordo com a Recomendação da Comissão Europeia, de 6 maio (2003/361/CE), comprovada pela obtenção da Certificação PME On-line, a qual deve ser renovada anualmente até à data limite legal de apresentação da IES à Autoridade Tributária, sob pena de caducidade automática do Estatuto PME Líder.
b) PME que tenham pelo menos três exercícios de atividade completos e que apresentem contas encerradas relativas ao último exercício económico e fiscal completo (entende-se que as contas se encontram encerradas após aprovação das mesmas em sede de Assembleia Geral e entrega da IES).
c) PME que prossigam estratégias de crescimento e de reforço da sua base competitiva, selecionadas, através da superior capacidade de escrutínio e de uma ampla implantação no território nacional, pelos Bancos protocolados.
d) PME que tenham rating atribuído pelo sistema interno de notação de risco do Banco Protocolado que propõe a candidatura, consistente com a superior capacidade de escrutínio atrás requerida.
e) PME que tenham o nível mínimo adequado de rating atribuído pelas Sociedades de Garantia Mútua, na escala de rating do Sistema de Garantia Mútua;
f) PME que cumpram as seguintes condições relativas à sua atividade:
g) PME que demonstrem elevados níveis de desempenho e de solidez financeira e que, com base nos elementos referidos na alínea b) anterior, comprovem a verificação, cumulativa, das seguintes condições:
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