No seguimento da estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, entraram em vigor ontem, dia 10 de junho, as seguintes medidas:
• Atividades de comércio de retalho alimentar e não alimentar funcionam de acordo com o horário do respetivo licenciamento;
• Na restauração, os horários de funcionamento são até às 00:00h para admissão e encerramento à 01:00h (6 pessoas no interior ou 10 pessoas nos espaços ou serviços de esplanadas abertas);
• Equipamentos culturais encerram à 01:00h, ficando excluído o acesso, para efeitos de entrada, a partir das 00:00h;
• Demais estabelecimentos e equipamentos abertos ao público não referidos nos pontos anteriores encerram à 01:00h;
• Os serviços públicos desconcentrados prestam o atendimento presencial sem necessidade de recurso a marcação prévia;
• As lojas de cidadão mantêm o atendimento presencial mediante marcação bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas;
• Eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, com lotação limitada a 50% do espaço em que sejam realizados;
• Prática de todas as atividades de treino e competitivas amadoras, incluindo de escalões de formação, sendo admitida a presença de público desde que com lugares marcados, distanciamento, regras de acesso e com limite de lotação correspondente a 33% da lotação total do recinto desportivo;
• Prática de todas as atividades de treino e competitivas amadoras, incluindo de escalões de formação, fora de recintos desportivos, sendo admitida a presença de público com limites de lotação e regras a definir pela DGS.
• Passa a estar prevista, por determinação da autoridade de saúde, a possibilidade de realização de testes a trabalhadores que, independentemente do vínculo laboral, da
modalidade ou da natureza da relação jurídica, prestem actividade em locais de trabalho com 150 ou mais trabalhadores. Passa igualmente a estar sujeito à realização de testes, de acordo com as normas e orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS), quem pretenda assistir ou participar em eventos natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar, designadamente casamentos e baptizados, sempre que o número de participantes exceda o definido pela DGS para efeitos de testagem de participantes em eventos.