Conforme informação divulgada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (www.portugal.gov.pt), as entidades empregadoras que em fevereiro não procederem ao pagamento das contribuições para a Segurança Social serão notificadas do processo de contraordenação no próximo mês de março, podendo a coima a aplicar atingir os 2400 euros.
Segundo o Governo, a notificação sistemática das entidades empregadoras que não paguem as contribuições à Segurança Social dentro do prazo inicia-se em março, sendo realizadas com uma periodicidade mensal.
Com a entrada em vigor do Código Contributivo, em 2011, o não pagamento das contribuições dentro do prazo constitui contraordenação leve se cumprida no prazo de 30 dias, e grave nas restantes situações.
A liquidação das contribuições deve ser feita entre os dias 10 e 20 do mês seguinte àquele a que as contribuições dizem respeito.
No caso das contraordenações leves, a coima varia entre 50 e 500 euros. No caso das contraordenações graves, a coima varia entre 300 e 2400 euros.
Refira-se que a entrega da declaração mensal de remunerações fora do prazo (após o dia 10 de cada mês) constitui também contraordenação, nos mesmos termos e montantes, relativamente ao pagamento das contribuições.
As entidades empregadoras são responsáveis pelo pagamento das contribuições à Segurança Social, tanto da parte da sua responsabilidade – contribuições (23,75%), como da parte retida ao trabalhador – quotizações (11%).
Conforme dispõe o art. 233º do Código Contributivo, as contraordenações leves são puníveis com coima de €50 a €250, se praticadas por negligência e de €100 a €500, se praticadas com dolo.
Por seu lado, às contraordenações graves é aplicada uma coima que varia entre os €300 e os €1200, se praticadas por negligência, e entre os €600 e os €2400, se praticadas com dolo.
Fonte: Boletim do contribuinte
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