Conhecidas as novas medidas de combate à pandemia Covid-19, designadamente as que afetam mais diretamente o setor de comércio e serviços, com a obrigatoriedade de apresentação de teste negativo no acesso à generalidade dos estabelecimentos comerciais.
Se a medida em si mesma é compreensível e aceitável face ao sistemático aumento do número de casos que tendencialmente se tem verificado, a verdade é que este tipo de medidas tem um impacto profundo na economia dos empresários, com a perspetiva real da diminuição de procura por parte de clientes.
O Presidente da ACRAL, Miguel Morgado Henriques, considera que «para minimizar o inevitável efeito de tais medidas, necessário se torna que o Governo e as Autarquias, imediatamente, adotem um conjunto de iniciativas que, cumprindo o desiderato pretendido, não convoquem os empresários para mais um calvário sem retorno».
Designadamente, é absolutamente essencial a criação de postos de testagem nos centros da cidade, próximos dos locais mais frequentados e procurados pelas pessoas, só assim se poderá evitar que estas deixem de se deslocar aos locais pretendidos.
Imperioso seria, igualmente, que os testes gratuitos suportados pelo Estado pudessem ser feitos nestes centros de testagem e não apenas nos locais e empresas aderentes, que limitam fisicamente o acesso assim como os períodos de funcionamento não se compadecem com diversas atividades comerciais, se assim fosse o tráfego de pessoas nas cidades não ficaria condicionado a horas e locais de testagem.
De salientar que a lógica subjacente às novas medidas adotadas reside não na proibição de circulação, mas no controlo seguro dessa circulação, mediante a testagem, o que parece ser correto se, simultaneamente, se criarem condições para a realização facilitada de testes.
Não menos importante será a definição de medidas financeiras de apoio aos empresários que verifiquem uma diminuição acentuada nos resultados das suas atividades, sem as quais parte do setor de comércio e serviços poderá sucumbir, perante o prejuízo acumulado nos últimos dois anos, ao que acresce a recente proibição de redução de preços entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022, o que constitui mais um período de redução efetiva de vendas.
Desejamos a todos um santo e Feliz Natal.
ACRAL – Associação do Comércio e Serviços da Região do Algarve
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